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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Artigo - Rodeios


Lembro-me que, anos atrás, quando foi publicado meu livro “Animais: Amor e Respeito” (edição esgotada), anotei que para 1993 houve previsão de 112 “Festas do Peão”, isso só no Estado de S.Paulo (“Folha de S.Paulo”, 02.Mar.93). Já em 05.Março.1997, a mesma Folha de S.Paulo noticiou a programação anual de 1.200 provas pelo interior do país, existindo 105 estádios exclusivos para rodeios no Brasil, para um público estimado em 24 milhões.
A revista VEJA, de 19.Maio.1999 registrou a programação anual de rodeios para 1999: 1380, para um público rural estimado em 27 milhões.
Hoje, em termos de rodeios pelo Brasil, já nem sei mais quantos... Rápida visita à internet informa a “Agenda dos Rodeios” para o ano: em 2015, foram centenas. Em Fev.2016, dezenas e dezenas já programadas, ainda sem contagem final.
Segundo nota de 2011 da ANDA (Agência de Notícias de Defesa dos Animais), levantamento feito por entidades de proteção animal a pedido do jornal Folha de S.Paulo apontou que, naquele ano, a atividade era proibida em pelo menos 35 municípios do Estado de S.Paulo, incluindo a capital.
Uma pesquisa junto à internet demonstrará em quais cidades do Estado de S.Paulo e de outros Estados estão proibidos: o rodeio, a vaquejada, o bulldog e outras atividades que causam maus tratos aos animais.
Em Barretos/SP, em particular, todos os anos, normalmente em agosto, no monumental Parque do Peão — projetado por Oscar Niemayer —, acontece a  “Festa do Peão de Boiadeiro” que normalmente é assistida por público de todo o Brasil.
Público, como citei, na casa de milhões. Sucesso garantido...
— Mas, afinal, o que são rodeios?
— Rodeios utilizam cavalos e bois e na verdade são simulacros de touradas, as quais são proibidas no território nacional, face o Decreto Federal 24.645/34, em vigor.
A Portaria n° 14, de 17.Jul.84, da “Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional”, subordinada ao Ministério da Agricultura, prescreve as normas que devem ser obedecidas em rodeios e vaquejadas.
Maus tratos são sumariamente condenados. A retórica é bela.
Se o dispositivo legal protege o animal, não é isso o que acontece na prática... O rodeio simula a doma de cavalos indomáveis, o que é falso, pois os mesmos já são mansos. Quanto aos bois, é inacreditável seu emprego, pois não são animais de montaria.
Três perguntas que não querem calar:
— Para quê os peões montam bois, "visando amansá-los", se desde os tempos antigos sabe-se que não são animais adequados para isso?
— Alguém tem notícia de que para campear animais perdidos ou extraviados ou mesmo para tocar boiadas, os peões utilizam bois como montaria?
— Por que só são usados animais machos?...
 Os maus-tratos aos animais (cavalos e bois) se caracterizam pelo uso do sedém (espécie de corda amarrada na parte traseira dos animais, havendo polêmica se por vezes comprime os órgãos genitais): quando a corda é bruscamente comprimida, no instante da largada, os animais sentem dor intensa, daí, seus desesperados corcovos (saltos, pinotes); há polêmica também se o sedém provoca dor ou cócegas intensas...
Observe-se que os animais, até então calmos, só quando o sedém é repentinamente apertado, simultaneamente com a abertura do brete (dispositivo para conter o animal), entram em desespero; enganosamente, tal é tido à conta de indomabilidade...
O rodeio não é de origem nem da cultura brasileira: veio da América do Norte e infelizmente, entre nós, já tomou foros de acontecimento nacional.
Inclusive, em 2005 o rodeio até foi incluído no roteiro da novela global “América”, levada ao lar dos telespectadores de todo o Brasil. Não sei se me engano, mas isso teria feito proliferar as festas dos rodeios.
Que ninguém se engane quanto a uma tristeza: quando a festa do rodeio termina e os alegres assistentes vão para suas casas (ou para as choperias), desconhecem os dramas que ali iniciaram: sempre ficam peões machucados, não raro com fraturas graves; outros peões, frustrados, veem esboroar, em segundos, sonhos de emancipação financeira, glória e fama, acalentados o ano todo; quanto aos animais utilizados, sequelas nas virilhas são testemunhas eloquentes da crueldade por que passaram; dali para frente, seu comportamento nunca mais será o mesmo, tornando-se assustadiços.
— O que esperar de um povo que se diverte com isso?
— Essa é a gratidão humana por sabidamente terem esses animais alavancado o progresso do mundo, graciosamente doando sua grande força?
A Lei Federal 9.615, de 24.Março.98 estabelece o desporto brasileiro como um direito individual, normatizando sua prática. Em nenhum momento cita animais, menos ainda rodeios...  Não obstante, na esteira desse dispositivo legal, tramitou na Câmara dos Deputados (Maio/99) um projeto tratando da regulamentação da profissão do peão de rodeio.
A Lei Federal n° 10.519, de Julho/2002 dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios e dá outras providências. Multas, previstas nessa lei, são irrisórias (em até R$5.320,00...).
Nessa mesma lei há obrigação dos organizadores do rodeio de contratarem seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos profissionais do rodeio: peões de boiadeiro, “madrinheiros”, “salva-vidas”, domadores, porteiros, juízes e até os locutores. Além dessa obrigação, deverão também manter infra-estrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral.
Perguntamos: para quê todo esse cuidado, senão porque rodeios são efetivamente atividade perigosa para seus praticantes e assemelhados?
Até para os assistentes... Em 1997, em Ribeirão Preto/SP, um touro escapou da arena de rodeio, saltou a cerca de proteção (1,85m de altura) e feriu sete pessoas. Por liminar impetrada pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, naquele rodeio nenhum animal estava com o cruel sedém. O touro que fugiu estava estressado, como, aliás, todos os animais que participam dos rodeios, pois cavalos e bois não foram criados por Deus para divertir pessoas em arenas barulhentas, muitas vezes em horários noturnos.
Também é de se perguntar: como ficará o aspecto legal dessa prática importada da América do Norte (surgiu lá, na época da colonização), em face do Art. 3°, Inciso I, do Decreto Federal n° 24.645, de 10.Julho.1934, assinado pelo saudoso Getúlio Vargas:
(...) Art. 3° - Consideram-se maus-tratos ;
(...) I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
Por esse Decreto todos os animais existentes no país são tutelados do Estado, sendo definido, em 19 artigos e em 31 itens, o que deve ser considerado maus tratos a eles. O Decreto determina às autoridades federais, estaduais e municipais, cooperarem com os membros das sociedades protetoras de animais, no cumprimento da lei.
Ora: sabidamente, dos rodeios resultam quase sempre animais feridos, sendo também certo que todos os animais de rodeio têm o comportamento alterado, pela atividade altamente estressante, realizada em horários e ambientes impróprios à natureza deles.
— Como isso pode ser diagnosticado?
— Simples: basta observar-lhes as pupilas...

-  -  -

NOTA: Na internet, no site abaixo, há minucioso “Parecer Jurídico”, datado de 2009, versando sobre Utilização de animais em rodeios:

-  Utilização de Animais em Rodeios - Instituto Cisalpina

institutocisalpina.com/rodeios.pdf

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Artigo - Vaquejada


VAQUEJADA
(*) Inserções em azul, face decisão do STF em 06.Outubro.2016

A vaquejada é considerada atividade recreativa-competitiva com características de esporte do Nordeste brasileiro1, no qual dois vaqueiros a cavalo têm de alinhar o animal (boi) até emparelhá-lo entre os cavalos e conduzi-lo ao objetivo (duas últimas faixas de cal do parque de vaquejada), onde o animal deve ser derrubado. Muito popular na segunda metade do século XX, passou a ser questionada a partir da década de 2010 por ativistas dos direitos dos animais em virtude dos maus tratos aos bois, que muitas vezes têm o rabo arrancado ou sofrem fraturas na queda2.
1 – Feitosa 1988, P. 81
2 -  Gama, Aliny (janeiro 2015). Paraíba reconhece vaquejada como esporte e é alvo de críticas.
        (Notas da Wikipédia, a enciclopédia livre da internet)
Detalhes:
- o boi, antes enclausurado, dispara pela pista;
- sob gritos da plateia, os dois vaqueiros a cavalo emparelham o animal (o boi);
- a seguir os vaqueiros agarram o boi pela cauda e o puxam com força;
- o objetivo é derrubar o animal, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo;
- vence a dupla que realizar a proeza em menor tempo.
A vaquejada também pode ser praticada apenas por um vaqueiro, geralmente derrubando um novilho e laçando suas patas traseiras. Nesse caso os pontos são obtidos em função do tempo gasto desde a perseguição até a laçada final.

Motivação
Vaquejadas viram mega eventos e atraem jovens competidores com prêmios de até R$ 100 mil.
As vaquejadas modernas se tornaram um negócio.
Em 2013, movimentaram cerca de 50 milhões de reais por ano, entre premiações, espetáculos e publicidade e envolviam 1.500 empregados diretos e 5 mil indiretos.
Cada evento de vaquejada tem um investimento médio de 800 mil reais e um vaqueiro iniciante investe cerca de 10 mil reais para começar no ramo3.
3 -  Notas da Wikipédia/internet livre.
Apenas no Nordeste são cerca de 4.000 (quatro mil) provas por ano, segundo a ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejadas).
Só Pernambuco e Ceará têm mais de 700 (setecentas) provas cada um, com prêmios de até R$300.000,00 (trezentos mil reais).
       (Jornal Folha de S.Paulo, 05.Fev.16, “Cotidiano”, B6)
(*) A vaquejada é uma tradição em muitos estados do Nordeste e chega a reunir 60 mil pessoas por dia de prova.

Defensores dos animais
Para as entidades defensoras dos animais eles são agredidos antes das provas, atirados de forma brusca no chão e podem sofrer estresse, hemorragia, fratura e até serem sacrificados.
A ninguém escapa a realidade: o boi não corre à toa... Corre ante a perseguição, com medo da queda brutal.
Após ser levado à força a participar da vaquejada, nunca mais o animal será o mesmo, tornando-se desconfiado e eventualmente, como defesa natural, arredio e até mesmo agressivo. Até porque, não é difícil deduzir que quando um boi é levado à vaquejada, com público assistente, essa não terá sido a primeira vez. Sem treinamento, como os peões conseguiriam realizar as suas “proezas”?...
(*) Eles (os bois) levam choque elétrico para poder ir para a frente. Eles têm os chifres cortados para poder não furar os cavalos. Não se pode chamar isso de cultura nem de esporte, porque é uma crueldade, disse Geuza Leitão, da União Internacional Protetora dos Animais.

Ações na Justiça
Realizadas em todo o país as vaquejadas viraram alvo de ações por todo o país, como por exemplo no Ceará, que foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF), após o procurador-geral da República entrar com ação de inconstitucionalidade contra lei estadual de 2013 que trata a modalidade como prática cultural e esportiva. O procurador registra que a vaquejada é explorada financeiramente como esporte e que laudos atestam danos aos animais.
O STF terá que decidir entre a preservação de direitos culturais e a proteção ao meio ambiente (artigos 215 e 225, da Constituição, respectivamente). O procurador-geral sustenta que o conflito das normas constitucionais se resolve em favor do meio ambiente. Para o Ministro relator da ação, que concorda com o procurador-geral, há crueldade nas provas.
       (Jornal Folha de S.Paulo, já citado)
Além do Ceará, ações na Justiça foram impetradas em outras regiões, principalmente a partir de 2015, resultando em provas vetadas, acordos de proteção foram selados, fundo de defesa dos bichos foi instituído, além de fiscalização sanitária das provas.
Pesquisador de culturas populares do Instituto de Artes da UNESP disse que é preciso reflexão para evitar maus-tratos: “Enfrentar um animal para mostrar bravura é um acirramento da selvageria típica do homem. Indígenas também matam animais, mas só para sobrevivência”.
        (Jornal Folha de S.Paulo, já citado)

(*) Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – 06.Out.2016
(*) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão plenária nesta quinta-feira (6), que a lei cearense que regulamenta a realização de vaquejadas é inconstitucional. A lei 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como “prática desportiva e cultural no estado”, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O relator, ministro Marco Aurélio Mello, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais utilizados nesse tipo de evento.
Ele citou laudos técnicos que apontam consequências danosas sofridas pelos animais como fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Os cavalos usados pelos vaqueiros também sofrem lesões.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a vaquejada passa a ser ilegal no Ceará. A decisão abre caminho para que a atividade também chegue ao fim no restante do país.
O principal argumento dos ministros do STF é que a vaquejada é uma prática cruel para os animais.
Para o Ministério Público Federal no Ceará, que deu início à ação, o desafio agora é impedir que as vaquejadas aconteçam de forma clandestina.
A partir de agora, qualquer vaquejada é crime ambiental, e o aparato policial deve reprimir essa conduta, inclusive com prisões em flagrante, explicou o procurador da República Alessander Sales.
 O principal argumento dos ministros do STF é que a vaquejada é uma prática cruel para os animais. (Grifei)
(*) A inconstitucionalidade da vaquejada contou com o voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia, que declarou:
Sempre haverá os que defendem que (a prática) vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano.
(Jornal O Estado de S.Paulo, 06.Out.16)

Defesa dos organizadores
A ABVAQ, por seu vice, rebate as críticas informando que as provas já são monitoradas por juízes de bem-estar, normalmente veterinários, que vistoriam currais e animais do evento. (Grifei)
       Obs: “juízes de bem-estar”... (bem-estar de quem?...)

Danos causados
Segundo a APIPA (Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais), ONG protetora dos animais sediada em Teresina – Piauí, há casos de boi espetado antes da prova e perder a cauda no puxão do vaqueiro.
       (Repetindo trecho logo do início deste texto: “em virtude dos maus tratos aos bois, que muitas vezes têm o rabo arrancado ou sofrem fraturas na queda”).
       Acontece que o rabo do boi é prolongamento da coluna cervical e é fundamental para sua vida: proporciona equilíbrio, estabilidade quando se desloca mais rápido, ou em manobras de velocidade, em escaladas e para espantar “hóspedes” (moscas e outros) indesejados e até como auxílio para nadar.
       - Em Ago.2011, na Festa do Peão de Boiadeiro, em Barretos/SP, foi necessário sacrificar um novilho gravemente machucado após ter sido golpeado brutalmente por um peão, na prova denominada “bulldog”, que seria uma variante (importada dos EUA) da vaquejada. Nessa modalidade o peão tem que derrubar e imobilizar o indefeso animal, que tem o pescoço torcido, apenas com a força dos braços do peão.
Muitos animais não aguentam o sofrimento e acabam morrendo. Foi o que aconteceu no caso citado acima: o novilho teve uma lesão cervical.
Nota: Os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos comunicaram a suspensão da modalidade bulldog para o rodeio do ano seguinte (2012).
- Em Alagoas, um vaqueiro morreu em abril/2015, ao cair do cavalo.
- Um empresário morreu após o animal em que ele estava ter caído por cima dele durante uma disputa de vaquejada realizada no Parque Padre Cícero em Delmiro Gouveia. De acordo com testemunhas, o vaqueiro estaria com o seu irmão como parceiro de disputa para derrubar o boi, quando de forma desconhecida teria caído junto com animal na pista. Com o impacto a cela bateu em sua cabeça e a égua ficou por cima dele.
- Na zona rural da Paraíba, em Jul.2015, uma dupla de vaqueiros estava correndo em uma pista de vaquejada, quando um dos cavaleiros segurou no arame da cerca energizada que fica na lateral da pista. Na ocasião o animal e o homem receberam uma forte descarga elétrica. Algumas pessoas que estavam assistindo a corrida retiraram o homem que estava pregado na cerca e após alguns minutos se debatendo no chão, o mesmo foi levado para uma unidade hospitalar e sobreviveu. Já o cavalo não teve a mesma sorte, acabou morrendo minutos depois do choque elétrico.
(Notas da Wikipédia/internet e do jornal Folha de S.Paulo, já citado)

Conclusão
Não padece qualquer dúvida de que a vaquejada pode ser muito alegre e festiva para os assistentes; rentável para os organizadores; premiadora para os competidores.
Contudo, registro apenas duas perguntas que não querem calar:
— Submeter um animal dócil por natureza a tamanho estresse, absolutamente incompatível com seu modo de vida, é admissível num povo que se diga civilizado?

  — Essa é a gratidão dos que praticam tal barbaridade para com a espécie animal que acompanha o homem desde os primórdios de vida na Terra, sempre se doando por inteiro, do nascimento à morte?...